LEI Nº 2.397, DE 23 DE JUNHO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.331/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1°, § 5°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI da Lei Municipal Lei Municipal nº 2.331/2003 que alterou o Art. 3° - Capítulo II – Do Assessoramento - da Lei n° 1.224/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1° O Art. 3° - Capítulo II- do assessoramento - da Lei n° 1.224/89, passa a vigorar com a seguinte redação”:

 

§ O CONDEMAG será composto de 13 (treze) membros titulares e de igual número de suplentes, com as seguintes representações:

 

PODER PÚBLICO:

 

I - 01 (UM) representante da SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

II - 01 (UM) representante da SEPLURO - Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Obras;

 

III - 01 (UM) representante da SEMAE - Secretaria Municipal de Agricultura e Expansão Econômica;

 

IV - 01 (UM) representante da SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde;

 

V - 02 (DOIS) representantes do Poder Legislativo Municipal;

 

VI - 01 (UM) representante do lDAF - Instituto de Defesa Agropecuária Florestal;

 

VII - 02 (DOIS) representantes de ONG'S ambientais sediadas no Município, sendo 01 (UM) representante da A ÁGUA – Associação Ambientalista de Guarapari e 01 (UM) representante da Força Verde;

 

VIII - 01 (UM) representante do SINDICIG - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari;

 

IX - 01 (UM) representante da Loja Maçônica Retidão e Justiça;

 

X - 01 (UM) representante da Loja Maçônica Acácia de Guarapari;

 

XI - 01 (UM) representante da URGE - União da Representação Guarapariense de Entidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 23 de junho de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.