LEI Nº 2.397, DE 23 DE JUNHO DE 2004
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.331/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º O Art.
1°, § 5°, incisos
I, II, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X e XI da Lei Municipal Lei Municipal nº
2.331/2003 que alterou o
Art. 3° - Capítulo II – Do Assessoramento - da Lei n° 1.224/89, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°
O Art. 3° - Capítulo II- do assessoramento - da
Lei n° 1.224/89, passa a vigorar com a seguinte redação”:
§ 5° O CONDEMAG será composto de 13 (treze) membros
titulares e de igual número de suplentes, com as seguintes representações:
PODER PÚBLICO:
I - 01 (UM) representante da SEMA - Secretaria
Municipal de Meio Ambiente;
II - 01 (UM) representante da SEPLURO - Secretaria
Municipal de Planejamento Urbano e Obras;
III - 01 (UM) representante da SEMAE - Secretaria
Municipal de Agricultura e Expansão Econômica;
IV - 01
(UM) representante da SEMSA - Secretaria Municipal de Saúde;
V - 02 (DOIS) representantes do Poder Legislativo
Municipal;
VI - 01 (UM) representante do lDAF - Instituto de
Defesa Agropecuária Florestal;
VII - 02 (DOIS) representantes de ONG'S ambientais
sediadas no Município, sendo 01 (UM) representante da A ÁGUA – Associação
Ambientalista de Guarapari e 01 (UM) representante da Força Verde;
VIII - 01 (UM) representante do SINDICIG -
Sindicato da Indústria da Construção Civil de Guarapari;
IX - 01 (UM) representante da Loja Maçônica Retidão e Justiça;
X - 01 (UM) representante da Loja Maçônica Acácia de Guarapari;
XI - 01 (UM) representante da URGE - União da
Representação Guarapariense de Entidade.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 23 de junho de 2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.