LEI Nº 2.411, DE 26 DE JULHO
DE 2004
DISPÕE
SOBRE REVOGAÇÃO DA LEI 2.377/2004.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica REVOGADA em seu inteiro a Lei nº 2.377/2004.
Art. 2° Esta lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 26 de julho de
2004.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.