LEI Nº 241 DE 29
DE NOVEMBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica
introduzido no artigo 52 da lei no 23 (Regimento
Interno da Câmara) o seguinte.
Parágrafo 1º O vereador poderá solicitar vistas de qualquer
preposição em andamento, pelo prazo de 15 dias.
Parágrafo 2º Nos projetos sob-regime de urgência a vista só
será concedida no plenário, pelo prazo de 15 minutos.
Guarapari, 29 de Novembro de
1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.