LEI Nº 241 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1961

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no artigo 52 da lei no 23 (Regimento Interno da Câmara) o seguinte.

 

Parágrafo 1º O vereador poderá solicitar vistas de qualquer preposição em andamento, pelo prazo de 15 dias.

 

Parágrafo 2º Nos projetos sob-regime de urgência a vista só será concedida no plenário, pelo prazo de 15 minutos.

 

Guarapari, 29 de Novembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.