LEI Nº 2.418, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2004
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Rua TERCILIA ASTORI GOBBI a via pública anteriormente denominada José
Capistrano Nobre, no loteamento denominado Jucunen,
neste Município.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições
contrário.
Guarapari–ES, 14 de outubro de
2004.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Processo administrativo Nº 10.920/2004.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.