LEI Nº 2.418, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua TERCILIA ASTORI GOBBI a via pública anteriormente denominada José Capistrano Nobre, no loteamento denominado Jucunen, neste Município.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições contrário.

 

Guarapari–ES, 14 de outubro de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo administrativo Nº 10.920/2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.