LEI Nº 2.423, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e unificar área originalmente existente destinada para rua, entre as quadras nºs 08 (oito) e 13 (treze) do loteamento denominado Bairro Esplanada, no Bairro Olaria, conforme planta de unificação anexa, em conformidade com o procedimento administrativo nº 02381/2004.

 

Art. 2º Com a unificação das quadras nºs 08 (oito) e 13 (treze), será modificada para efeito de cadastro e registro, com a denominação de quadra 08/13 (oito barra treze), ficando conservado para os lotes resultantes a numeração da quadra n° 08 (oito), numerados de 1 (um) a 7 (sete), conforme planta arquivada na Prefeitura.

 

Parágrafo único - Ficam ressalvados os eventuais direitos de terceiros, estando a Municipalidade isenta de qualquer responsabilidade.

 

Art. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 20 de outubro de 2004.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.