LEI Nº 2.423, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA DESAFETAR ÁREA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar
e unificar área originalmente existente destinada para rua, entre as quadras nºs 08 (oito) e 13 (treze) do loteamento denominado Bairro
Esplanada, no Bairro Olaria, conforme planta de unificação anexa, em
conformidade com o procedimento administrativo nº 02381/2004.
Art.
2º Com a unificação das quadras nºs 08 (oito)
e 13 (treze), será modificada para efeito de cadastro e registro, com a denominação de quadra 08/13
(oito barra treze),
ficando conservado para os lotes resultantes a numeração da quadra n° 08 (oito),
numerados de 1 (um) a 7 (sete), conforme planta
arquivada na Prefeitura.
Parágrafo
único - Ficam
ressalvados os eventuais direitos de terceiros, estando a Municipalidade isenta
de qualquer responsabilidade.
Art.
3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 20 de outubro de 2004.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.