LEI Nº 2.424, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE GUARAPARI DE ESTUDOS ESPÍRITAS.
De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública a Sociedade Guarapari
de Estudos Espíritas.
Art.
2º Esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Guarapari–ES, 20 de outubro de 2004.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.