LEI Nº 2.425, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE DO DIA DO IMIGRANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a data de 24 (vinte e quatro) de junho como o “DIA DO IMIGRANTE” no Município de Guarapari.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 20 de outubro de 2004.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.