LEI Nº 2.428, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada a Rua Salma Yazeji Haddad a antiga Rua
República Árabe Síria, situada no loteamento São Judas Tadeu, nesta Cidade.
Art.
2º As despesas
com a confecção das placas correrão por conta da família da homenageada.
Art.
3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 19 de novembro de 2004.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.