LEI Nº 243 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1962. 

 

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Receita Geral do Município de Guarapari, para o exercício de 1962, é orçada em Cr$ 10.700.000,00 (Dez Milhões e Setecentos Mil Cruzeiros) e será arrecadada de acordo com a legislação, obedecendo a seguinte classificação.

        

Códito

Classificação de Receita

Efetiva

Patrimonial

Total

 

Receita Ordinária

 

 

 

 

Tributária

 

 

 

 

a)Impostos

 

 

 

0.12.1

Imposto predial

1.200.000,00

 

 

0.11.1

Imposto Territorial Urbano

950.000,00

 

 

0.13.1

Imp. Transmi Inter vivos

2.000.000,00

 

 

0.17.3

Imp. Industria e Prof

800.000,00

 

 

0.18.3

Licença

100.000,00

 

 

0.19.7

Imp do Selo

80.000,00

 

 

0.26.3

Imp. de Turismo

1.500.000,00

 

 

0.27.3

Imp. s/ diversões

10.000,00

 

 

0.31.2

Imp. sobre minérios

100.000,00

 

6.74.000,00

 

 

 

 

 

 

b) Taxas

 

 

 

1.15.4

Taxas de Assist. Social

170.000,00

 

 

1.21.4

Taxas de Expediente

50.000,00

 

 

1.23.4

Taxas Fiscal Serv. Div.

65.000,00

 

 

1.24.1

Taxas de Limp. Pública

120.000,00

 

 

1.25.1

Taxa conserv. Calçamento

5.000,00

 

 

1.26.1

Contrib. Melhoria

160.000,00

 

 

1.27.1

Taxa passeios e m. fios

50.000,00

 

 

1.30.1

Taxa empachm e lograd

50.000,00

 

670.000,00

 

Patrimonial

 

 

 

2.01.0

Renda Imobiliária

 

 

 

 

a)    Foros

20.000,00

 

 

 

b)    Laudêmios

290.000,00

 

310.000,00

 

Industrial

 

 

 

3.03.0

Serviços Urbanos

 

 

 

 

a)    Água

210.000,00

 

 

 

b)    Esgoto

25.000,00

 

265.000,00

 

c)     

 

 

7.315.000,00

 

Receitas Diversas

 

 

 

3.00.0

Feiras e Similares

4.000,00

 

 

3.01.0

Mercado e Matadouros

40.000,00

 

 

4.12.0

Cemitérios

5.000,00

 

 

4.13.0

F. Rodoviários

300.000,00

 

 

4.14.0

Cota art. Cont. Federal

1.000.000,00

 

 

4.17.0

Cota do E Cos nº 1A-61

500.000,00

 

 

 

Receita Extraordinária

 

 

 

6.12.0

Divida Ativa

550.000,00

 

 

6.13.0

Rec. Ext. Anteriores

5.000,00

 

 

6.20.0

Contribuição diversas

1.000,00

 

 

6.21.0

Multas

65.000,00

 

 

6.23.0

Eventuais

200.000,00

 

821.000,00

 

Total Geral

 

 

10.700.000,00

 

Art. 2º A despesa Geral do Município de Guarapari, para o exercício de 1962, e fixada em Cr$ 10.700.000,00 (Dez milhões e Setecentos mil cruzeiros) e será realisada de acordo com as tabelas explicativas anexas de mínimo 0 a 6 e conforme classificação abaixo.

 

Cod. Local Geral

Designação despesa

Efetiva

Mutações Patrim.

Total

 

 

 

 

 

0

Poder Legislativo

 

 

 

00.8.00

Câmara Municipal

834.672,00

 

 

 

Secretária Diversos

18.100,00

 

852.772,00

1

Ord.Municipal

 

 

 

10

Poder Executivo

 

 

 

10.8.02

Gabinete do Prefeito

474.200,00

 

 

11

Prefeitura

 

 

 

111.8.04

Secretária

689.345,60

 

 

112.8.07

Cotadoria

12.000,00

 

 

113.8.09

Tesouraria

198.176,00

 

 

114.8.13

Fiscalização

380.640,00

 

1.704.363,60

2

Serviço Public. In

 

 

 

21.8.29

Ass. Social

706.000,00

 

 

22.8.33

Educação Publico:

 

 

 

 

a)    Professorado Municipal

393.728,00

 

 

 

b)    Auxílios diversos

48.000,00

 

 

 

c)    Construção de Escolas

90.000,00

 

 

 

d)    Des. Imprevistos

10.000,00

 

 

23.84.8

Saúde Pública

2.000,00

 

 

24.85.1

Fomento

19.400,00

 

1.269.128,00

3

Serviços Públicos Municipal

 

 

 

 

Total da Tabela 3

 

 

1.745.904,00

4

Obras e Melhoramentos

 

 

 

 

Públicos

 

 

 

 

Total da Tabela 4

 

 

2.890.000,00

5

Dividas

 

 

 

 

Total da Tabela 5

 

 

450.000,00

6

Encargos Diversos

 

 

1.787.834,40

 

 

 

 

 

 

Total Geral de Despesa

10.700.000,00

 

 

 

Art. 3º A partir de 1º de Julho de 1962, o Poder Executivo se necessitar, poderá abrir créditos suplementares, até 10% no Maximo sobre o total orçamentário.

 

Art. 4º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari, 7 de Dezembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.