LEI Nº 2.433, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 1º DA LEI Nº 1.621, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e
eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1° da Lei nº 1.621/ 96, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Serão convertidos em “bolsas de
estudo”, 100% (cem por cento) dos valores oriundos da arrecadação mensal do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), da contribuição de
iluminação pública e das taxas de lixo, de alvará sanitário e de licença e
localização, de imóveis próprios ou locados, gerados por creches, pré-escolas e
escolas de 1º, 2º e 3º graus particulares, academias de ginástica, dança,
natação, capoeira e de musculação, bem como por associações e clubes
recreativos, esportivos que tenham entre as suas atividades a prática de
esporte, instaladas e em funcionamento no Município de Guarapari.
§ 1° O requerimento de solicitação do
benefício pelas entidades mencionadas no caput deste artigo, deverá ser
instruído com a relação e qualificação dos beneficiários das bolsas de estudo, cabendo
ao Executivo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, analisar e deferir o pedido.
§ 2º Anualmente, as entidades
apresentarão ao Executivo um demonstrativo contendo os valores das bolsas de
estudo e dos tributos devidos ao Município, devendo este encontro de contas ser
realizado entre os dias 01 e 20 de dezembro, sendo permitido a transferência de
tributos pagos a maior para o exercício subseqüente, objetivando posterior
conversão em bolsas de estudo.
§ 3° O Executivo, enquanto não analisar o
encontro anual de contas, ficará obrigado a fornecer a Certidão negativa de
Débito às entidades beneficiadas por esta Lei.”
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 30 de novembro de
2004.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.