LEI Nº 2.436, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir o título de aforamento em favor do Sr. CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF nº 065.530.447/91.

 

Art. O imóvel a ser aforado ao interessado está assim caracterizado: uma área de terra de 667,75 (seiscentos sessenta e sete metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), representado por uma gleba de terra do Bairro Tal com as seguintes confrontações: Pela frente para a Rua Monazita a extensão de 24,00m (vinte e quatro metros lineares); com os fundos com quem de direito e mede 25,90m (vinte e cinco metros e noventa centímetros lineares), pelo lado direito com o Sr. Roberto da Costa Lima e medem três seguimentos: 14,50m (quatorze metros e cinqüenta centímetros lineares), 8,00m (oito metros lineares) e 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros lineares); pelo lado esquerdo com quem de direito e mede 36,00m (trinta e seis metros lineares), conforme croqui em anexo.

 

Art. O aforamento fica submetido às disposições contidas no Código Civil Brasileiro, pertinentes à enfiteuse.

 

Art. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 30 de novembro de 2004.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.