LEI Nº 2.436, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO.
De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a expedir o título de
aforamento em favor do Sr. CARLOS DA
SILVA, inscrito no CPF nº 065.530.447/91.
Art.
2º O imóvel a ser aforado ao
interessado está assim caracterizado: uma área de terra de 667,75m² (seiscentos sessenta e sete metros quadrados e setenta e
cinco centímetros quadrados), representado por uma gleba de terra do Bairro Tal
com as seguintes confrontações: Pela frente para a Rua Monazita a extensão de
24,00m (vinte e quatro metros lineares); com os fundos com quem de direito e
mede 25,90m (vinte e cinco metros e noventa centímetros lineares), pelo lado
direito com o Sr. Roberto da Costa Lima e medem três seguimentos: 14,50m
(quatorze metros e cinqüenta centímetros lineares), 8,00m (oito metros
lineares) e 9,50m (nove metros e cinqüenta centímetros lineares); pelo lado
esquerdo com quem de direito e mede 36,00m (trinta e seis metros lineares),
conforme croqui em anexo.
Art.
3° O aforamento fica submetido às disposições contidas no Código Civil
Brasileiro, pertinentes à enfiteuse.
Art.
4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari–ES, 30 de novembro de 2004.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.