LEI Nº 2.440, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A APRUMG – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a APRUMG – Associação dos Produtores Rurais do Município de
Guarapari.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 30 de
novembro de 2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Ref. Processo Nº 11.876/2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.