revogada pela lei nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.440, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A APRUMG – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a APRUMG – Associação dos Produtores Rurais do Município de Guarapari.

 

Art. Esta lei entrará em vigor na sua data de publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 30 de novembro de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Ref. Processo Nº 11.876/2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.