LEI Nº 2.444, DE 6
DE DEZEMBRO DE 2004
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO INSTITUTO – PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE
GUARAPARI – IPASGUA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento-Programa do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores de Guarapari (IPASGUA), para o exercício financeiro
de 2005, estimou
a Receita e fixou na Despesa em R$ 1.940.000,00 (um milhão novecentos e
quarenta mil reais), nos termos da legislação em vigor.
Art. 2° A Receita será realizada
mediante a transferências de recursos da Prefeitura e de outros órgãos
integrantes do sistema previdenciário, referente a parte patronal e os
descontos efetuados nas folhas de pagamentos dos servidores efetivos, inativos
e pensionistas.
4.0.0.0.0.00.00 |
RECEITA |
|
4.1.0.0.0.00.00 |
RECEITAS
CORRENTES |
|
4.1.2.0.0.00.00 |
Receitas de Contribuições |
R$ 1.900.000,00 |
4.1.3.0.0.00.00 |
Receita
Patrimonial |
R$ 40.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 1.940.000,00 |
Art. 3° A Despesa será realizada de acordo com os anexos
integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções,
Categorias Econômicas, Projetos e Atividades.
09 |
Previdência
Social |
R$
1.940.000,00 |
Art. 4º Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos
Servidores Guarapari - IPASGUA, autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de
2005, créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa
fixada para o Instituto.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 06 de dezembro de 2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo
Administrativo nº 12.691/2004.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.