LEI Nº 2.444, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO INSTITUTO – PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DE GUARAPARI – IPASGUA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores de Guarapari (IPASGUA), para o exercício financeiro de 2005, estimou a Receita e fixou na Despesa em R$ 1.940.000,00 (um milhão novecentos e quarenta mil reais), nos termos da legislação em vigor.

 

Art. A Receita será realizada mediante a transferências de recursos da Prefeitura e de outros órgãos integrantes do sistema previdenciário, referente a parte patronal e os descontos efetuados nas folhas de pagamentos dos servidores efetivos, inativos e pensionistas.

 

4.0.0.0.0.00.00

RECEITA

 

4.1.0.0.0.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

4.1.2.0.0.00.00

Receitas de Contribuições

R$ 1.900.000,00

4.1.3.0.0.00.00

Receita Patrimonial

R$ 40.000,00

 

TOTAL

R$ 1.940.000,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades.

 

09

Previdência Social

R$ 1.940.000,00

 

Art. Fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Guarapari - IPASGUA, autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2005, créditos adicionais até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o Instituto.

 

Art. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 06 de dezembro de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo nº 12.691/2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.