LEI Nº 2.446, DE 6
DE DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A TRANSPOR, REMANEJAR OU TRANSFERIR RECURSOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder transposição, remanejamento ou a transferência de
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
de acordo com as categorias econômicas contidas no anexo I desta lei no valor
R$ R$ 4.515.500,00 (quatro milhões quinhentos e quinze mil e quinhentos reais).
Art. 2°
A transposição, remanejamento ou a transferência de recursos serão
feitas através de Decretos para suprir Despesas Correntes e de Capital, cujas
cópias deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal,
juntamente com o balancete
mensal.
Art. 3° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
01/10/2004.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 06 de dezembro de 2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo
Administrativo nº 12.691/2004.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
SUPLEMENTAÇÃO |
||
04.122.0003.2.003 |
Manut. dos Serviços Adm. Do Gab. Prefeito |
R$
2.000,00 |
02.061.0004.2.004 |
Manut. Dos
Serviços Adm. Proc. Geral |
R$
2.500,00 |
04.122.0003.2.005 |
Manut. Dos Serviços Adm.
Sec. Administração |
R$
220.000,00 |
04.123.0005.2.007 |
Manut. Dos Serviços Adm.
Sec. Da Fazenda |
R$
250.000,00 |
28.843.0005.2.008 |
Administração
da Dívida Ativa e Demais Obrigações |
R$
200.000,00 |
08.122.0003.2.027 |
Manut. Dos Serviços Adm.
Sec. Assistência Social |
R$
21.000,00 |
08.244.0008.2.034 |
Manut. Programa Agente Jovem |
R$
20.000,00 |
08.244.0008.2.036 |
Manut. Do PETI |
R$
20.000,00 |
20.122.0003.2.051 |
Manut. Dos Serviços Adm. Da
Sec. De Agricultura |
R$
10.000,00 |
13.122.0011.2.052 |
Manut. Dos Serviços Adm. Da
Sec. de Turismo |
R$
90.000,00 |
15.122.0003.2.054 |
Manut. Dos Serviços Adm. Da
Sec. De Obras |
R$ 180.000,00 |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ 1.015.500,00 |
|
|
|
12.361.0007.1.008 |
Expans. E Melhoria na Rede Física Ens. Fundamental |
R$1.000.000,00 |
12.361.0007.2.018 |
Manut. Das Atividades do Ensino Fundamental 40% |
R$
765.000,00 |
12.361.0007.2.017 |
Manut. Das Atividades do Ensino Fundamental 60% |
R$
122.000,00 |
12.122.0003.2.009 |
Manut. Dos Serviços Adm. Da
Sec. Educação |
R$
129.000,00 |
12.365.0006.2.010 |
Adm. E Manutenção da Educação Infantil |
R$
130.000,00 |
28.843.0006.2.008 |
Administração
da Dívida e Demais Obrigações |
R$
54.000,00 |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ 2.200.000,00 |
|
|
|
10.122.0009.2.040 |
Manutenção
dos Serviços Administrativos da SEMSA |
R$
690.000,00 |
10.122.0009.2.041 |
Manutenção
dos Serviços Administrativos do F.M.S. |
R$
100.000,00 |
10.301.0009.2.042 |
Manutenção
das Ações das Unidades Básica de Saúde |
R$
150.000,00 |
10.301.0009.2.044 |
Manutenção
das Ações de Saúde da Família |
R$
120.000,00 |
10.301.0009.2.044 |
Manutenção
das Ações de Saúde da Família |
R$
120.000,00 |
10.303.0009.2.045 |
Manutenção
das Ações Profiláticas e Terapêuticas |
R$
100.000,00 |
10.304.0009.2.046 |
Manutenção
do Programa DST/ AIDS |
R$
10.000,00 |
10.304.0009.2.048 |
Manutenção
das Ações de Vigil. Epidemiol
e Cont Doen |
R$
130.000,00 |
|
|
|
|
SUBTOTAL |
R$ 1.300.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
R$
4.515.500,00 |
|
|
|
ANEXO I |
||
POR ANULAÇÃO |
|
|
04.122.0003.1.004 |
Reestruturação
e Modernização Administrativa (PMAT) |
R$
614.925,00 |
04.123.0005.1.005 |
Modernização
da Adm. Tributária Fazenda (PMAT) |
R$
1.008.000,00 |
12.122.0003.1.006 |
Reestruturação
e Moderniz. Adm. Da
Educação (PMAT) |
R$
350.000,00 |
08.122.0003.1.010 |
Reestruturação
e Moderniz. Adm. Ação
Social (PMAT) |
R$
169.000,00 |
15.451.0014.1.020 |
Elabor. Exec. Proj. Pavimentação Interv.
Urbanas |
R$
275.000,00 |
|
SUBTOTAL |
R$ 2.416.925,00 |
POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
|
R$ 1.098.575,00 |
|
|
|
|
TOTAL |
R$
4.515.500,00 |
|
||
POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
R$ 1.098.575,00 |
|
POR
ANULAÇÃO DA CÂMARA |
R$ 1.000.000,00 |
FICHA |
ELEMENTO
DE DESPESA |
VALOR/
ANULACAO |
006 |
3.1.90.11.000
- Vencimentos e Vantagens Fixas |
520.000,00 |
009 |
3.3.90.14.000
- Diárias Civil |
30.000,00 |
010 |
3.3.90.30.000
- Material de Consumo |
40.000,00 |
011 |
3.3.90.033.000
- Passagens e Despesas com Locomoção |
40.000,00 |
012 |
3.3.90.35.000
- Serviços Consultorias |
40.000,00 |
013 |
3.3.90.36.000
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
019 |
3.1.90.13.000
- Obrigações Patronais |
260.000,00 |
023 |
4.490.51.000
- Obras e Instalações |
50.000,00 |
|
TOTAL |
1.000.000,00 |