LEI Nº 2.447, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fazer contratações temporárias no âmbito das Secretarias
Municipais de Saúde e Assistência Social, em cargos que não estejam inseridos
na Lei Municipal que dispõe sobre estrutura administrativa dessa Prefeitura.
Parágrafo único - As referidas
contratações serão feitas para atender a demanda de pessoal técnico especializado
e pessoal de apoio, para implementação do Programa de
Governo de suas áreas respectivas, sejam eles desenvolvidos e custeados com
verba própria do município, de adesão e convênio com demais entes da federação
ou ainda entidades privadas.
Art. 2º Quando a
contratação for custeada com verba própria do município, as despesas advindas
desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária vigente:
1
- Pelo orçamento próprio da Secretaria Municipal da Saúde (SEMSA);
2
- Quando da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEASSO), também por seu
orçamento próprio.
Art. 3° Esta Lei entrará
em vigor em 01 de janeiro de 2004 e terá validade até 31 de dezembro de 2004.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 16 de dezembro de
2004.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Processo Administrativo nº 12.822/2004.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.