LEI Nº 2.448, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE
SOBRE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDORES EFETIVOS COM BASE NO CARGO EM
COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art.
67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de
Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a
seguinte Lei:
Art. 1º Aos Servidores efetivos que exercem cargos
em comissão da estrutura básica da Prefeitura Municipal de Guarapari, no
período de 05 (cinco) anos ininterruptos ou no período de 07 (sete) anos
intercalados, quando exonerados “ex-oficio”,
ficam facultados a requererem “estabilidade financeira”, com base na
remuneração deste cargo.
Parágrafo único - A estabilidade
sé será adquirida uma única vez, podendo os servidores requerê-las novamente,
se voltarem ao exercício de novo cargo em comissão da estrutura básica.
Art. 2° Ao ser exonerado
do cargo em comissão que estava exercendo, os servidores retornarão ao seu
cargo de origem, para execução das atribuições inerentes ao mesmo.
Art. 3° Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 17 de dezembro de
2004.
MARCO
ANTÔNIO NADER BORGES
Presidente
da C.M.G.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.