LEI Nº 2.448, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE ESTABILIDADE FINANCEIRA DE SERVIDORES EFETIVOS COM BASE NO CARGO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA BÁSICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

(Vide Lei nº 1278/1991)

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos Servidores efetivos que exercem cargos em comissão da estrutura básica da Prefeitura Municipal de Guarapari, no período de 05 (cinco) anos ininterruptos ou no período de 07 (sete) anos intercalados, quando exonerados “ex-oficio”, ficam facultados a requererem “estabilidade financeira”, com base na remuneração deste cargo.

 

Parágrafo único - A estabilidade sé será adquirida uma única vez, podendo os servidores requerê-las novamente, se voltarem ao exercício de novo cargo em comissão da estrutura básica.

 

Art. 2° Ao ser exonerado do cargo em comissão que estava exercendo, os servidores retornarão ao seu cargo de origem, para execução das atribuições inerentes ao mesmo.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 17 de dezembro de 2004.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.