LEI Nº 2.450, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DA ENCENAÇÃO DO ESPETÁCULO TEATRAL “PAIXÃO DE CRISTO” NAS
COMEMORAÇÕES DA SEMANA SANTA.
De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal obrigado a promover a encenação do espetáculo
teatral de arena “Paixão de Cristo”, anualmente, em espaço físico amplo, face
às comemorações da Semana Santa no município.
Art. 2° O Poder Executivo poderá efetuar
ampla campanha como objetivo de firmar parcerias para obtenção de patrocínios
junto ao comércio local e outros, no sentido de custear a montagem e a
encenação do referido espetáculo.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari–ES, 17 de dezembro de 2004.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.