LEI Nº 2.450, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ENCENAÇÃO DO ESPETÁCULO TEATRAL “PAIXÃO DE CRISTO” NAS COMEMORAÇÕES DA SEMANA SANTA.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover a encenação do espetáculo teatral de arena “Paixão de Cristo”, anualmente, em espaço físico amplo, face às comemorações da Semana Santa no município.

 

Art. 2° O Poder Executivo poderá efetuar ampla campanha como objetivo de firmar parcerias para obtenção de patrocínios junto ao comércio local e outros, no sentido de custear a montagem e a encenação do referido espetáculo.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 17 de dezembro de 2004.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.