LEI Nº 2.451, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir permissão a título precário de exploração de transportes turísticos em microônibus, trenzinhos, carretas e outros, sem monopólio a qualquer empresa que atenda os requisitos previstos em lei.

 

Art. 2° A presente autorização tem amparo no artigo 170 parágrafo único da Constituição Federal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 20 de dezembro de 2004.

 

MARCO ANTÔNIO NADER BORGES

Presidente da C.M.G.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.