LEI Nº 2.451, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder
Executivo Municipal autorizado a expedir permissão a título precário de exploração de transportes turísticos em microônibus,
trenzinhos, carretas e outros, sem monopólio a qualquer empresa que atenda os
requisitos previstos em lei.
Art. 2° A presente autorização tem amparo no artigo 170 parágrafo único da Constituição Federal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Guarapari–ES, 20 de dezembro de 2004.
MARCO ANTÔNIO NADER
BORGES
Presidente da C.M.G.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.