LEI Nº 245 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1961

 

 

 

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo; Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros) destinados a atender os serviços de água de Guarapari.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas provenientes do presente crédito especial, provem do auxilio concedido a municipalidade nos termos da lei nº 2.661, de 3/12/56 e por força de convênio celebrado com o ministério da saúde públicas do Diário Oficial de 15/12/60.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigo na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, 7 de Dezembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.