LEI Nº 245 DE 07
DE DEZEMBRO DE 1961
O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do
Espírito Santo; Faço saber que a Câmara decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto
um crédito especial na importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum
milhão de cruzeiros) destinados a atender os serviços de água de Guarapari.
Art. 2º Os recursos
para atender as despesas provenientes do presente crédito
especial, provem do auxilio concedido a municipalidade nos termos da lei
nº 2.661, de 3/12/56 e por força de convênio celebrado com o ministério da
saúde públicas do Diário Oficial de 15/12/60.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigo na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 7
de Dezembro de 1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.