LEI Nº 2.452, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento-Programa do Município de Guarapari, para o exercício financeiro de 2005, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 88.269.500,00 (oitenta e oito milhões duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), nos termos da legislação em vigor, especialmente, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e Órgãos a ela vinculada.

 

III - O orçamento de investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital, Transferências de Convênios e de Programas Financeiros do Governo Federal e Estadual, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

R$ 85.911.612,00

1100.00.00

Receita Tributária

R$ 21.360.112,00

1200.00.00

Receita de Contribuições

R$ 8.220.000,00

1300.00.00

Receita Patrimonial

R$ 2.225.000,00

1600.00.00

Receita de Serviços

R$ 2.000,00

1700.00.00

Transferências Correntes

R$ 49.833.500,00

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

R$ 7.871.000,00

 

Redutor para o FUNDEF

R$ 3.600.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 2.357.888,00

2100.00.00

Operações de Créditos

R$ 1.587.888,00

2200.00.00

Alienação de Bens

R$ 270.000,00

2400.00.00

Transferências de Capital

R$ 500.000,00

 

 

TOTAL

R$ 88.269.500,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com os anexos integrantes desta lei, e segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias Econômicas, Projetos e Atividades, ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.

 

Nº da Função

Título da Função

Valor

01

Legislativa

3.418.000,00

02

Judiciária

137.000,00

04

Administração

8.613.000,00

08

Assistência Social

3.030.500,00

09

Previdência Social

985.000,00

10

Saúde

13.463.000,00

12

Educação

25.879.000,00

13

Cultura

1.286.000,00

15

Urbanismo

11.954.000,00

17

Saneamento

1.655.000,00

18

Gestão Ambiental

459.000,00

20

Agricultura

1.559.000,00

23

Comércio e Serviços

660.000,00

25

Energia

4.100.000,00

26

Transporte

156.000,00

28

Encargos Especiais

10.415.000,00

99

Reserva de Contingencia

500.000,00

 

TOTAL

88.269.500,00

 

Art. 4° O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 68.210.500,00 (sessenta e oito milhões, duzentos e dez mil e quinhentos reais).

 

Art. 5° O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 20.059.000,00 (vinte milhões, cinquenta e nove mil reais).

 

Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no uso da execução orçamentária de 2005, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada para o Poder Executivo, fixado por esta lei.

 

Art. Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados a conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5°, III da Lei de Responsabilidade Fiscal e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001.

 

Art. 8º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guarapari–ES, 21 de dezembro de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo Administrativo nº 13.107/2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.