LEI Nº 2.452, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento-Programa do Município de Guarapari, para o
exercício financeiro de 2005, estimou a Receita e fixou a Despesa em R$ 88.269.500,00 (oitenta e oito
milhões duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), nos termos da
legislação em vigor, especialmente, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade
Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I
- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e
entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
entidades e Órgãos a ela vinculada.
III - O orçamento de investimentos das empresas em que o
município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com
direito a voto.
Art. 2º A Receita será realizada mediante
a arrecadação de Tributos municipais, Outras Receitas Correntes e de Capital,
Transferências de Convênios e de Programas Financeiros do Governo Federal e
Estadual, na forma da legislação em vigor e de acordo com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00 |
RECEITAS
CORRENTES |
R$ 85.911.612,00 |
1100.00.00 |
Receita
Tributária |
R$
21.360.112,00 |
1200.00.00 |
Receita
de Contribuições |
R$
8.220.000,00 |
1300.00.00 |
Receita
Patrimonial |
R$
2.225.000,00 |
1600.00.00 |
Receita
de Serviços |
R$
2.000,00 |
1700.00.00 |
Transferências
Correntes |
R$
49.833.500,00 |
1900.00.00 |
Outras
Receitas Correntes |
R$
7.871.000,00 |
|
Redutor
para o FUNDEF |
R$
3.600.000,00 |
|
||
2000.00.00 |
RECEITAS
DE CAPITAL |
R$ 2.357.888,00 |
2100.00.00 |
Operações
de Créditos |
R$
1.587.888,00 |
2200.00.00 |
Alienação
de Bens |
R$
270.000,00 |
2400.00.00 |
Transferências
de Capital |
R$
500.000,00 |
|
||
|
TOTAL |
R$ 88.269.500,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de
acordo com os anexos integrantes desta lei, e
segundo as Funções de Governo, Sub-funções, Categorias
Econômicas, Projetos
e Atividades, ficando
o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta lei.
Nº da Função |
Título da Função |
Valor |
01 |
Legislativa
|
3.418.000,00 |
02 |
Judiciária
|
137.000,00 |
04 |
Administração
|
8.613.000,00 |
08 |
Assistência
Social |
3.030.500,00 |
09 |
Previdência
Social |
985.000,00 |
10 |
Saúde
|
13.463.000,00 |
12 |
Educação |
25.879.000,00 |
13 |
Cultura |
1.286.000,00 |
15 |
Urbanismo |
11.954.000,00 |
17 |
Saneamento |
1.655.000,00 |
18 |
Gestão
Ambiental |
459.000,00 |
20 |
Agricultura
|
1.559.000,00 |
23 |
Comércio
e Serviços |
660.000,00 |
25 |
Energia
|
4.100.000,00 |
26 |
Transporte
|
156.000,00 |
28 |
Encargos
Especiais |
10.415.000,00 |
99 |
Reserva
de Contingencia |
500.000,00 |
|
TOTAL |
88.269.500,00 |
Art. 4° O Orçamento Fiscal está fixado em
R$ 68.210.500,00
(sessenta e oito milhões, duzentos e dez mil e quinhentos
reais).
Art. 5° O Orçamento da Seguridade Social está fixado em R$ 20.059.000,00 (vinte
milhões, cinquenta e nove mil reais).
Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir, no uso da execução orçamentária de 2005, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da
despesa fixada para o Poder Executivo, fixado por esta lei.
Art.
7° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados a conta Reserva de Contingência, nas situações previstas no art. 5°, III da Lei de
Responsabilidade Fiscal e art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de
maio de 2001.
Art.
8º Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 9º
Revogam-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Guarapari–ES, 21 de dezembro de 2004.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo
Administrativo nº 13.107/2004.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.