LEI Nº 2.453, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar, no percentual de 2% (dois por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o exercício financeiro de 2004.

 

Art. 2° A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão feitas através de Decretos para suprir Despesas Correntes e de Capital, cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal, juntamente com o balancete mensal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 22 de dezembro de 2004.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Processo administrativo Nº 13.104/2004.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.