LEI Nº 2.453, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a Abrir Crédito Suplementar, no percentual de 2%
(dois por cento) do valor fixado no orçamento vigente para o exercício
financeiro de 2004.
Art. 2° A abertura dos Créditos Adicionais Suplementares
serão feitas através de Decretos para suprir Despesas Correntes e de Capital,
cujas cópias deverão ser encaminhadas ao Poder Legislativo Municipal,
juntamente com o balancete mensal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 22 de dezembro de
2004.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Processo administrativo Nº 13.104/2004.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.