LEI Nº 2.457, DE 14 DE JANEIRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA A CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE EXPOSIÇÕES NO MUNICÍPIO EM REGIME DE CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais contida no Art. 88 Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município e o que dispõe a Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e suas alterações, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir procedimento licitatório para a obra de construção de Parque de Exposições no Município, em regime de concessão de obra pública, conforme estabelecido no Art. 2°, Inciso III, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

 

Parágrafo único - A concessão de que trata o “caput” do art. 1° desta Lei, será pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari–ES, 14 de janeiro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Ref. Processo Administrativo nº 0684/2005.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.