LEI Nº 2.457, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA A ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA A CONSTRUÇÃO DE PARQUE DE
EXPOSIÇÕES NO MUNICÍPIO EM REGIME DE CONCESSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais contida no Art. 88 Inciso IV
da LOM - Lei
Orgânica do Município e o que dispõe a Lei Federal n° 8.987 de 13 de fevereiro
de 1995 e suas alterações,
faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir procedimento licitatório para a
obra de construção de Parque de Exposições no
Município, em regime de concessão de obra pública, conforme estabelecido no
Art. 2°, Inciso III, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Parágrafo único - A concessão de que trata o “caput” do art. 1° desta Lei, será
pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari–ES, 14 de janeiro de
2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Ref.
Processo Administrativo nº 0684/2005.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.