REVOGADA PELA LEI Nº 3139/2010
LEI Nº 2.473, DE 12 DE MAIO DE 2005
DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Qualquer cidadão,
empresa ou entidade poderá adotar de individual ou coletiva, por um período
pré-determinado, praças e ou jardins no município de Guarapari,
responsabilizando-se pela sua reforma manutenção ou conservação.
Art. 2° A proposta para
adoção deverá especificar o tipo de serviço a ser executado, condições
e a forma de operacionalização.
Parágrafo único - No caso de
parcerias os mesmos deverão especificar a responsabilidade de cada um deles na
adoção.
Art. 3° Para a adoção
deverá ser firmado convênio com a Prefeitura Municipal de Guarapari
estabelecendo, em cada caso, a especificação do serviço a executado e o prazo de vigência da
adoção.
Art. 4° As praças e/ ou
jardins adotados serão identificados com placas com os seguintes dizeres:
“(nome
do adotante - ADOTOU ESTA PRAÇA (ou jardim)”.
Art. 5° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari–ES, 12 de
maio de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Autor do Projeto de
Lei: Vereador José Wanderlei Astori.
Processo
Administrativo Nº 0006062/2005.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.