LEI Nº 250 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961

 

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica cancelada a isenção de Imposto e Taxas concedida a firma Luiz Hernany Netto, estabelecida neste Município.

 

Art. 2º Esta lei, entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1962.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Guarapari, 21 de Dezembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.