LEI Nº 250 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
Art. 1º Fica
cancelada a isenção de Imposto e Taxas concedida a firma Luiz Hernany Netto, estabelecida neste
Município.
Art. 2º Esta lei,
entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1962.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 21 de Dezembro de
1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de Guarapari.