LEI Nº 2.517, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE O PLANO
PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari
APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Guarapari,
para o período de
Art. 2º
A inclusão ou alteração de programas constantes desta lei, bem como a inclusão
de novos programas será proposta pelo Poder Executivo, através de Projeto de
Lei de revisão do Plano ou Projeto de lei específico.
Art. 3º
A inclusão, exclusão alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual
poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos
adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações
conseqüentes.
Parágrafo único - De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica
o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para
compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações
efetivadas na lei orçamentária anual.
Art. 4°
Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e
respectivas metas das ações do plano Plurianual, desde que estas modificações
contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 08 de novembro de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Iniciativa
Projeto de
Leis Poder Executivo Municipal
Ref. Processo Administrativo Nº.
0015.100/2005
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.