LEI Nº 252 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1961
 
A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:
 
Art. 1º Fica
concedido aos funcionários, professores, operários e Inativos da Prefeitura
Municipal, um abono de Natal de acordo com a tabela abaixo.
         Funcionários            1.000,00
         Professores            500,00
         Inativos                  500,00
         Operários               300,00 
Art. 2º Fica aberto
um crédito especial de Cr$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Cruzeiros) para fazer face a presente lei, que correrá pelo excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari, 21 de Dezembro de
1961.
 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
 
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
 
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.