LEI Nº 252 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961

 

A Câmara Municipal de Guarapari, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários, professores, operários e Inativos da Prefeitura Municipal, um abono de Natal de acordo com a tabela abaixo.

 

         Funcionários            1.000,00

         Professores            500,00

         Inativos                  500,00

         Operários               300,00

 

Art. 2º Fica aberto um crédito especial de Cr$ 35.000,00 (Trinta e Cinco Mil Cruzeiros) para fazer face a presente lei, que correrá pelo excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Guarapari, 21 de Dezembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.