LEI Nº 2.531, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2005
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À LIGESBC – LIGA GUARAPARIENSE DAS
ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o titulo de utilidade
pública à LIGESBC – Liga Guarapariense das Escolas de
Samba e Blocos Carnavalescos.
Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão
partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado,
e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração
de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23 de novembro
de 2005.
ANTONICO
GOTTARDO
Prefeito
Municipal
Iniciativa do
Projeto de Lei N°. 177/2005 – Vereador Elder Geraldo de Souza
Processo
Administrativo N° 0015393/2005
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.