LEI Nº 2.531, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À LIGESBC – LIGA GUARAPARIENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o titulo de utilidade pública à LIGESBC – Liga Guarapariense das Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos.

 

Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 23 de novembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Iniciativa do Projeto de Lei N°. 177/2005 – Vereador Elder Geraldo de Souza

Processo Administrativo N° 0015393/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.