LEI Nº 2.531, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA À LIGESBC – LIGA GUARAPARIENSE DAS ESCOLAS DE SAMBA E BLOCOS CARNAVALESCOS.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o
titulo de utilidade pública à LIGESBC – Liga Guarapariense das Escolas de Samba
e Blocos Carnavalescos.
Art. 2º O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza
do ato aqui praticado, e, para a completa qualificação da entidade agraciada
com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 23
de novembro de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Iniciativa do Projeto de Lei N°. 177/2005 – Vereador Elder Geraldo
de Souza
Processo Administrativo N° 0015393/2005
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.