LEI Nº 253 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961

 

 

A Câmara Municipal de Guarapari, decreta e a Mesa Promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido que o subsidio do Senhor Prefeito Municipal de Guarapari, será de Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) mensais, mas Cr$ 8.000,00 ( Oito mil cruzeiros) para diárias e transporte e ainda Cr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros) de representação.

 

Art. 2º Os vereadores municipais receberão Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros) por sessão que comparecerem, sejam elas ordinárias ou extraordinárias.

 

Art. 3º A Secretária da Câmara Municipal terá um aumento de 40% (quarenta por cento) em seus vencimentos mensais.

 

Art. 4º Os recursos para atendimento das despesas com aumentos acima descritos, correrão por conta de verbas já constantes do orçamento para 1962.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir de Janeiro de 1962.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições de 1961.

 

 

Guarapari, 21 de Dezembro de 1961.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.