LEI Nº 253 DE 21
DE DEZEMBRO DE 1961
A Câmara Municipal de Guarapari, decreta e a Mesa Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
estabelecido que o subsidio do Senhor Prefeito Municipal de Guarapari, será de Cr$
20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) mensais, mas Cr$ 8.000,00 ( Oito mil cruzeiros)
para diárias e transporte e ainda Cr$ 7.000,00 (Sete mil cruzeiros) de
representação.
Art. 2º Os
vereadores municipais receberão Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros)
por sessão que comparecerem, sejam elas ordinárias ou
extraordinárias.
Art. 3º A
Secretária da Câmara Municipal terá um aumento de 40% (quarenta por cento) em
seus vencimentos mensais.
Art. 4º Os recursos
para atendimento das despesas com aumentos acima descritos, correrão por conta
de verbas já constantes do orçamento para 1962.
Art. 5º Esta lei
entrará em vigor a partir de Janeiro de 1962.
Art. 6º Revogam-se
as disposições de 1961.
Guarapari, 21 de Dezembro de
1961.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Guarapari.