LEI Nº 2.535, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer contratações
temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em cargos que não
estejam inseridos na Lei Municipal que dispõe sobre a estrutura administrativa
desta Prefeitura.
§ 1° As
referidas contratações serão feitas para atender a demanda de pessoal técnico,
especializado e pessoal de apoio, para implementação
de Programa do Governo e de suas áreas respectivas, sejam eles desenvolvidos e
custeados com verba própria do município, de adesão, fundo a fundo e convênio
com demais entes da federação ou ainda entidades privadas.
§ 2° As
contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus quantitativos
fixados nos anexos I desta Lei.
Art. 2º
Quando a contratação for custeada com verba própria do município, as despesas
advindas desta Lei correrão pelo orçamento da Secretaria Municipal de Saúde
(SEMSA).
Art. 3º
O município está autorizado a contratar através de processo seletivo
simplificado, de acordo com Edital publicado, contendo a identificação da
função, remuneração, critérios objetivos de recrutamento, tempo de duração do
contrato e informações afins.
Art. 4°
O prazo de contratação será de ate 12 (doze) meses, improrrogáveis, ou até a
efetivação do Concurso Público.
Art. 5º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 24 de novembro de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Processo Administrativo N°
0016178/2005
Iniciativa do Projeto de Lei N°.
194/2005 – Poder Executivo Municipal
PL: 194/2005
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, VAGAS, VENCIMENTOS |
|||||||
NÍVEL SUPERIOR |
|||||||
CARGO/PROFISSIONAL |
N° VAGAS |
CURSO |
SALÁRIO MENSAL |
CARGA HORÁRIA |
FONTE RECURSOS |
POSTO TRABALHO/ PROGRAMA |
|
1. |
ASSISTENTE DE COORDENAÇÃO |
03 |
QUALQUER CURSO SUPERIOR |
R$ 800,00 |
30 HORAS |
UNIÃO |
CTA/CAPS/ESF |
2. |
ASSISTENTE SOCIAL |
05 |
SERVIÇO SOCIAL |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CAPS/CME |
3. |
AUDITOR DA SAÚDE |
01 |
CIRURGIÃO DENTISTA |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
NCAA |
01 |
CONTADOR |
R$ 900,00 |
|||||
01 |
ENFERMAGEM |
R$ 900,00 |
|||||
01 |
MÉDICO |
R$ 900,00 |
|||||
4. |
CIRURGIÃO DENTISTA |
03 |
ODONTOLOGIA C/ CAPACITAÇÃO EM
PSF |
R$ 3.500,00 |
40 HORAS |
UNIÃO/MUNICÍPIO |
ESF |
5. |
COORDENADOR MUNICIPAL DO ESF |
01 |
SUPERIOR NA ÁREA BIOMÉDICA |
R$ 2.500,00 |
40 HORAS |
UNIÃO/MUNICÍPIO |
ESF |
6. |
ENFERMEIRO |
01(a) |
ENFERMAGEM |
R$ 1.500,00 |
30 HORAS |
UNIÃO/MUNICÍPIO |
COORDENAÇÃO USB |
10 |
ENFERMAGEM |
R$ 2.000,00 |
40 HORAS |
UNIÃO/MUNICÍPIO |
04- PACS 02- VIGIEP HIPERDIA/VIVA MULHER/ 2- AÇÕES SAÚDE |
||
01 |
ENFERMAGEM |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
||
7. |
ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
03 |
ENFERMAGEM C/ CAPACITAÇÃO EM PSF |
R$ 2.500,00 |
40 HORAS |
UNIÃO/MUNICÍPIO |
ESF |
8. |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
04(b) |
ENFERMAGEM |
R$ 150,00 |
PLANTÃO 12 HORAS |
UNIÃO |
P.A. |
9. |
ENGENHEIRO |
01 |
ENGENHARIA CIVIL |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
10. |
FARMACÊUTICO |
01(a) |
FARMÁCIA |
R$ 1.500,00 |
30 HORAS |
MUNICÍPIO |
COORDENAÇÃO ASSIST. FARMACÊUTICA |
03 |
FARMÁCIA |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
UNIÃO/MUNICÍPIO |
VIGIL.
SANIT/ ASSIST.
FARMACT/ AMA |
||
11. |
FARMACÊUTICO-BIOQUIMICO |
03 |
FARMÁCIA-BIOQUÍMICA |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
MUNICÍPIO |
ASSIST. FARMACÊUTICA |
12. |
FISIOTERAPÊUTA |
01 |
FISIOTERAPIA |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
MUNICÍPIO |
PESE |
13. |
MÉDICO GINECOLOGISTA |
04 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CTA/CAB/ 02 - VIVA MULHER |
14. |
MÉDICO ANGIOLOGISTA |
01 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CME |
15. |
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
01(a) |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.500,00 |
30 HORAS |
UNIÃO |
HIPERDIA |
16. |
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL |
01 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CME |
17. |
MÉDICO CLÍNICO GERAL |
01(a) |
MEDICINA |
R$ 1.500,00 |
30 HORAS |
UNIÃO |
COORDENAÇÃO CTA |
30(b) |
MEDICINA |
R$ 340,00 |
PLANTÃO 12 HORAS |
UNIÃO |
P.A. |
||
10 |
MEDICINA |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
VIGIEP/ CAB / HIPERDIA AÇÕES/
SAÚDE |
||
18. |
MÉDICO DERMATOLOGISTA |
01 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CME |
19. |
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
01 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CME |
20. |
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA |
01 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CME |
21. |
MÉDICO INFECTOLOGISTA |
01 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
VIGIEP |
22. |
MÉDICO NEUROLOGISTA |
01(a) |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.500,00 |
30 HORAS |
UNIÃO |
CME |
23. |
MÉDICO OFTALMOLOGISTA |
01 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CME |
24. |
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA |
01 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CME |
25. |
MÉDICO PEDIATRA |
20(B) |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 380,00 |
PLANTÃO 12 HORAS |
UNIÃO |
P.A. |
03 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
20 HORAS |
UNIÃO/MUNICÍPIO |
2- SAÚDE CRIANÇA / CAB |
||
26. |
MÉDICO PSIQUIATRA |
01(a) |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.500,00 |
30 HORAS |
UNIÃO |
CAPS |
27. |
MÉDICO SAÚDE DA FAMÍLIA |
03 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 4.300,00 |
40 HORAS |
UNIÃO/MUNICÍPIO |
ESF |
28. |
MÉDICO UROLOGISTA |
01 |
MEDICINA C/ ESPECIALIZAÇÃO |
R$ 1.000,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CME |
29. |
MÉDICO VETERINÁRIO |
02 |
MEDICINA VETERINÁRIA |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CCZ |
30. |
PSICÓLOGO |
04 |
PSICOLOGIA |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CTA-AIDS / 3 - CAPS |
31. |
TERAPÊUTA OCUPACIONAL |
01 |
TERAPIA OCUPACIONAL |
R$ 900,00 |
20 HORAS |
UNIÃO |
CAPS |
NÍVEL MÉDIO |
|||||||
CARGO PROFISSIONAL |
Nº VAGAS |
CURSO |
SALÁRIO MENSAL |
CARGA HORÁRIA |
FONTE RECURSOS |
POSTO TRABALHO/PROGRAMA |
|
32. |
AGENTE CADASTRADOR |
01(a) |
ENSINO MÉDIO |
R$ 450,00 |
40 HORAS |
UNIÃO |
NCAA |
05 |
R$ 300,00 |
||||||
33. |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE- ACS |
200 |
ENSINO MÉDIO |
R$ 300,00 |
40 HORAS |
UNIÃO |
PACS /ESF |
34. |
AGENTE DE SAÚDE PÚBLICA |
100 |
ENSINO MÉDIO |
R$ 300,00 |
40 HORAS |
UNIÃO |
PNCD |
35. |
AGENTE SUPERVISOR DE CAMPO |
10 |
ENSINO MÉDIO TÉCNICO |
R$ 450,00 |
40 HORAS |
UNIÃO |
PNCD |
36. |
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
20 |
ENSINO MÉDIO |
R$ 350,00 |
40 HORAS |
UNIÃO/MUNICÍPIO |
ESF/CME |
37. |
AUXILIAR ADMINISTRATIVO |
10 |
ENSINO MÉDIO |
R$ 300,00 |
40 HORAS |
MUNICÍPIO |
AÇÕES SAÚDE |
38. |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
30 |
ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO
ESPECÍFICA NA ÁREA |
R$ 350,00 |
40 HORAS |
UNIÃO/MUNICÍPIO |
ESF |
39. |
FISCAL SANITÁRIO |
10 |
ENSINO MÉDIO |
R$ 450,00 |
40 HORAS |
MUNICÍPIO |
VIGILÂNCA SANITÁRIA |
40. |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO “A” |
02 |
ENSINO MÉDIO COM HABILITAÇÃO
PARA O MAGISTÉRIO |
R$ 350,00 |
40 HORAS |
MUNICÍPIO |
CAPS |
41. |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
08 |
ENSINO MÉDIO E FORMAÇÃO ESPECÍFICA NA ÁREA |
R$ 450,00 |
40 HORAS |
UNIÃO/MUNICÍPIO |
2 - CAPS /3 - ESF/ 3 – AÇÕES SAÚDE |
NÍVEL FUNDAMENTAL |
|||||||
CARGO/PROFISSIONAL |
Nº VAGAS |
CURSO |
SALÁRIO MENSAL |
CARGA HORÁRIA |
FONTE RECURSOS |
POSTO TRABALHO/PROGRAMA |
|
42. |
MOTORISTA |
30 |
ENSINO FUNDAMENTAL E CNH – “D” |
R$ 350,00 |
40 HORAS |
MUNICÍPIO |
SEMSA |
TOTAL |
|
|
(a) Profissionais que atuam como
Coordenadores e/ou como responsáveis técnicos.
(b) Cadastro de Reserva
Legenda Programas e Posto de
trabalho:
AMA - Agência Municipal de
Agendamento
CAB - Centro de Atenção Básica
CAPS - Centro de Atenção
Psicossocial
CME - Centro Municipal de
Especialidades Saúde
ESF - Estratégia de Saúde da
Família
NCAA - Núcleo de Controle,
Avaliação e Auditoria
PA - Pronto Atendimento Municipal
PACS - Programa de Agentes
Comunitários da Saúde
VIGIEP - Vigilância Epidemiológica
CTA-AIDS - Centro de Testagem e Aconselhamento da AIC
PNCD - Programa Nacional de
Combate a Dengue
SEMSA - Secretaria Municipal de
Saúde