LEI Nº 2.549, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar CONCURSO PUBLICO na modalidade de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e a fazer contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para exercício do ano letivo de 2006.

 

§ 1° As referidas contratações serão feitas para atender a demanda de pessoal de apoio administrativo, operacional e profissionais específicos do magistério, para implementação dos serviços das unidades escolares das diversas áreas da educação municipal, seja o referido serviço desenvolvido e custeados com verba própria do município.

 

§ 2° As contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus quantitativos, fixados nos anexos I e II, desta Lei.

 

§ 3º O número de profissionais do magistério para a função de regente de classe, terá seu quantitativo divulgado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 72 (setenta e duas) horas antes do inicio da chamada.

 

Art. 2° As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

 

Art. 3° O município está autorizado a contratação de pessoal, através do processo seletivo simplificado, de acordo com Edital a ser publicado.

 

Art. 4º O prazo de contratação será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por igual período, se necessário, de acordo com o interesse e conveniência administrativa, ou até a efetivação do Concurso Público.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o aditamento dos contratos administrativos de 2005 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED com previsão de encerramento em 31 de dezembro de 2005, por até 120 (cento e vinte) dias após 31/12/2005, para cumprimento do ano letivo de 2005.

 

Parágrafo único - Os contratos administrativos com prazo de encerramento previstos para os meses de maio, junho julho, agosto e setembro/2005, período coincidente ao movimento grevista, serão automaticamente prorrogado até 31/12/2005 e finalmente, aditado pelo período e finalidade estabelecido no caput deste artigo.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de dezembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

PL: 210/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

ANEXO I DO PROJETO DE LEI N°. 2549/2005

 

QUADRO DE PESSOAL ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

 

ÓRGÃO

CARGO OU FUNÇÃO

VALOR

Nº. DE CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL

DE

EDUCAÇÃO

* ASSISTENTE

OPERACIONAL/MOTORISTA

 

* ASSISTENTE DE

SECRETARIA ESCOLAR

305,29

 

 

350,00

60

 

 

15

 

ANEXO II DO PROJETO DE LEI N° 2549/2005

 

QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO

 

De acordo com o Edital a ser publicado, em consonância com a Lei 1820/1998 - Estatuto do Magistério Público Municipal e 1823/1998 - Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público.