LEI Nº 2.549, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar CONCURSO
PUBLICO na modalidade de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e a fazer contratações
temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para
exercício do ano letivo de 2006.
§ 1° As
referidas contratações serão feitas para atender a demanda de pessoal de apoio
administrativo, operacional e profissionais específicos do magistério, para implementação dos serviços das unidades escolares das
diversas áreas da educação municipal, seja o referido serviço desenvolvido e
custeados com verba própria do município.
§ 2° As
contratações temporárias referidas neste artigo apresentam seus quantitativos,
fixados nos anexos I e II, desta Lei.
§ 3º O
número de profissionais do magistério para a função de regente de classe, terá
seu quantitativo divulgado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED, 72
(setenta e duas) horas antes do inicio da chamada.
Art. 2°
As despesas advindas desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art. 3°
O município está autorizado a contratação de pessoal,
através do processo seletivo simplificado, de acordo com Edital a ser
publicado.
Art. 4º
O prazo de contratação será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por igual
período, se necessário, de acordo com o interesse e conveniência
administrativa, ou até a efetivação do Concurso Público.
Art. 5º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
o aditamento dos contratos administrativos de 2005 no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED com previsão de encerramento em 31 de
dezembro de 2005, por até 120 (cento e vinte) dias após 31/12/2005, para
cumprimento do ano letivo de 2005.
Parágrafo único - Os contratos administrativos com prazo de encerramento previstos para
os meses de maio, junho julho, agosto e setembro/2005, período coincidente ao
movimento grevista, serão automaticamente prorrogado até 31/12/2005 e
finalmente, aditado pelo período e finalidade estabelecido no caput deste artigo.
Art. 6°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7°
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de dezembro de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
PL: 210/2005
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I DO PROJETO
DE LEI N°. 2549/2005
QUADRO DE PESSOAL
ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL
ÓRGÃO |
CARGO OU FUNÇÃO |
VALOR |
Nº. DE
CARGOS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
* ASSISTENTE OPERACIONAL/MOTORISTA * ASSISTENTE DE SECRETARIA ESCOLAR |
305,29 350,00 |
60 15 |
ANEXO II DO PROJETO
DE LEI N° 2549/2005
QUADRO DE PESSOAL DO
MAGISTÉRIO
De acordo com o Edital a ser publicado, em consonância
com a Lei 1820/1998 - Estatuto do Magistério Público Municipal e 1823/1998 -
Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público. |