LEI
Nº 2.550, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI N° 2498/2005, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido os incisos XVII, XVIII, IX, XX e XI no artigo 4º da Lei 2498/2005 de 23 de agosto
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ..................
I - ...
XVIII - Representante de Educação
e Capacitação para o Turismo;
IX - Representante do setor de quiosqueiros;
XX - Representante do terceiro
setor e cidadania e;
XXI - Representante do setor de
Clubes e Serviços.”
Art. 2°
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
2498/2005.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de dezembro de
2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Ref. Processo Administrativo N°.
60017223/2005
PL: 211/2005
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.