LEI Nº 2.550, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2498/2005, DE 23 DE AGOSTO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido os incisos XVII, XVIII, IX, XX e XI no artigo 4º da Lei 2498/2005 de 23 de agosto de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° ..................

 

I - ...

 

XVIII - Representante de Educação e Capacitação para o Turismo;

 

IX - Representante do setor de quiosqueiros;

 

XX - Representante do terceiro setor e cidadania e;

 

XXI - Representante do setor de Clubes e Serviços.”

 

Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei 2498/2005.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de dezembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Ref. Processo Administrativo N°. 60017223/2005

PL: 211/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.