LEI Nº 2.552, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUTENTÁVEL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO MUNICIPAL AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 88 Inciso IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Guarapari, visando a disponibilização de maquinário pesado do acervo patrimonial do Município, com a finalidade de atendimento aos produtores rurais do município.

 

§ 1º O maquinário de que trata o “caput” deste artigo compreende especificamente: 01 (um) trator de esteira modelo “D4E”, 01 (uma) retroescavadeira, 01 (um) trator agrícola equipado com grade, arado, roçadeira e lâmina.

 

§ 2° Fica assinado o prazo máximo de 06 (seis) meses, a viger a partir de 01 de janeiro de 2006 e cessando, sem qualquer outra prorrogação, no dia 31 junho de 2006.

 

Art. 2° Os custos com manutenção do equipamento correrão por conta do Município e o produtor contribuirá com óleo combustível.

 

Art. 3° As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 14 de dezembro de 2005.

 

ANTONICO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Iniciativa do Projeto de Lei 212/2005 - Poder Executivo Municipal

Redação Final - Comissão de Redação e Justiça da Câmara Municipal

Processo Administrativo N°. 0017223/2005

PL: 212/2005

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.