LEI Nº 2.552, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL SUTENTÁVEL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE MAQUINÁRIO MUNICIPAL
AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no Art. 88 Inciso
IV da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável do Município de Guarapari, visando a disponibilização
de maquinário pesado do acervo patrimonial do Município, com a finalidade de
atendimento aos produtores rurais do município.
§ 1º O
maquinário de que trata o “caput”
deste artigo compreende especificamente: 01 (um) trator de esteira modelo “D4E”,
01 (uma) retroescavadeira, 01 (um) trator agrícola
equipado com grade, arado, roçadeira e lâmina.
§ 2°
Fica assinado o prazo máximo de 06 (seis) meses, a viger a partir de 01 de
janeiro de 2006 e cessando, sem qualquer outra prorrogação, no dia 31 junho de
2006.
Art. 2°
Os custos com manutenção do equipamento correrão por conta do Município e o
produtor contribuirá com óleo combustível.
Art. 3°
As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação orçamentária
própria, suplementada, se necessário.
Art. 4°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 14 de dezembro de 2005.
ANTONICO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Iniciativa do Projeto de Lei
212/2005 - Poder Executivo Municipal
Redação Final - Comissão de
Redação e Justiça da Câmara Municipal
Processo Administrativo N°.
0017223/2005
PL: 212/2005
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.