LEI
Nº 2.588, DE 01 DE JUNHO DE 2006
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA AO CLUBE ESPORTIVO VETERANO DO BAIRRO
AEROPORTO.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu
SANCIONO a Seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarado de
utilidade pública o "CLUBE ESPORTIVO VETERANOS DO BAIRRO AEROPORTO"
Art. 2° - O Estatuto da
Entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente lei, para maior clareza
do ato aqui praticado. e para completa qualificação da entidade agraciada com a
presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° - Esta Lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 01 de junho de 2006
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.