LEI Nº 2.593, DE 13 DE JUNHO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS AS SERVIDORAS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

(Vide Lei nº 1278/1991)

 

De acordo com o art. 67, §7° da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu, Presidente PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prorrogação por mais 60 (sessenta) dias da licença maternidade, as servidoras públicas do Município de Guarapari.

 

Parágrafo único - O prazo para a contagem desse tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua remuneração.

 

Art. 2º Durante todo o período da licença maternidade, a mãe da criança não poderá exercer qualquer atividade remunerada e nem colocá-la em creche.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 13 de junho de 2006.

 

JOSÉ RAIMUNDO DANTAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.