LEI Nº 2.633, DE 14 DE JULHO DE 2006.
“DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 1823/1998.”
O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I da Lei n° 1823/1998, de 22 de
dezembro de 1998, passa a viger com redação constante do quadro ANEXO I a presente Lei, como
nela transcrito.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 14 de julho de
2006.
ANTÔNIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.