LEI Nº 2.633, DE 14 DE JULHO DE 2006.

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 1823/1998.”

 

O PREFEITO MUNCIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei n° 1823/1998, de 22 de dezembro de 1998, passa a viger com redação constante do quadro ANEXO I a presente Lei, como nela transcrito.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 14 de julho de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.