REVOGADA PELA LEI Nº 5.096/2025

 

LEI Nº 2.645, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA INDEPENDENTE DE FUTEBOL AMADOR – CLUBE DOS OITO.”

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “LIGA INDEPEDENTE DE FUTEBOL AMADOR - CLUBE DOS OITO”.

 

Art. 2º O Estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 29 de agosto de 2006.

 

ANTÔNIO GOTTARDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.