LEI Nº 2.645, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
“DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A LIGA INDEPENDENTE DE FUTEBOL AMADOR – CLUBE DOS OITO.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública a “LIGA INDEPEDENTE
DE FUTEBOL AMADOR - CLUBE DOS OITO”.
Art. 2º O Estatuto da
entidade e o CNPJ serão
partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e
para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de
Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - ES, 29 de agosto de 2006.
ANTÔNIO GOTTARDO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Guarapari.