LEI
Nº 2.668, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NO ÂMBITO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
o PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a fazer contratações temporárias, no âmbito das
Secretarias Municipais, para atuar na operacionalização do sistema de
fiscalização das competências públicas do Município de Guarapari.
§ 1° As
referidas contratações serão feitas para atender a demanda de pessoal de apoio,
para implementações dos serviços de fiscalização, em suas áreas respectivas,
cujo serviço será desenvolvido e custeado com recursos próprios do município.
§ 2° As
contratações temporárias, referidas neste artigo, apresentam seus
quantitativos, fixados no anexo I, II e III desta Lei.
Artigo 2º As
despesas advindas desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
das secretarias municipais.
Artigo 3° O
município fica autorizado a contratação de pessoal,
através do processo seletivo simplificado, de acordo com edital a ser
publicado, contendo a composição da comissão de avaliação, identificação da
função, remuneração, critérios, objetivos de recrutamento e tempo de duração do
contrato.
Artigo 4° O
prazo de contratação será de até 06 (seis) meses improrrogáveis, ou até a
efetivação do concurso.
Artigo 5°
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de Dezembro de
2006
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
ANEXO I
PESSOAL TÉCNICO
OPERACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO E OBRAS – SEPLURO
Cargo/função: Agente fiscal /
obras, posturas, trânsito e transporte.
Quantitativo: 50 (cinqüenta)
Salário base: R$ 466,66
(quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), mensalmente.
Carga horária: 40 h. semanais
Requisitos: Aos ocupantes deste
cargo são requisitos fundamentais:
● Ensino médio e/ou ensino
médio profissionalizante, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais
conforme determinado na função ocupada.
● Demais requisitos serão
especificados em edital de abertura de concurso.
Atividades comuns a todas as
funções: são atividades comuns aos ocupantes deste cargo, no exercício de
qualquer função:
● Expedir notificações,
autos de constatação e/ou autos de infração dentro da sua área de competência.
● Redigir e elaborar
correspondências, pareceres, relatórios, demonstrativos, quadros,
apresentações, planilhas, editais, ofícios utilizando equipamentos de
processamento eletrônico de dados, com aplicações de softwares específicos,
conforme demandas dos respectivos processos de trabalho.
● Executar atividades de sua
área de atuação, de acordo com os padrões, normas, metodologias e instruções
determinadas.
Manter organizados e atualizados
os arquivos referentes a sua área de atuação de forma
a facilitar a localização e consultas necessárias.
● Prestar informações a
população.
● Manter permanente
atualização das legislações, políticas, diretrizes, normas, procedimentos,
administrativos e outras regulamentações da sua área de atuação.
● Realizar controle de
qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria
do atendimento ao público.
● Realizar diligências,
distribuir avisos, recibos para cobrança dos tributos municipais, fiscalizar os horários regulamentares de abertura e
fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços;
● Fiscalizar a fixação de
alvarás de localização e funcionamento, bem como o prazo de validade dos
mesmos, fazer vistorias, auxiliar na fiscalização dos negócios ambulantes,
esclarecer e orientar o contribuinte para o cumprimento de suas obrigações em
face das leis do município, fiscalizar a fixação de cartazes e anúncios de
publicidades, colaborar no preenchimento dos boletins
de informação cadastral.
● Manter a ordem, segurança
e condições de conservação e higiene do local de trabalho, auxiliar a
fiscalização municipal de rendas, obras trânsito, ambiental, posturas e
sanitária, emitir e extrair talões quando expressamente autorizados, executar
outras tarefas correlatas.
ANEXO II
PESSOAL TÉCNICO
OPERACIONAL
SECRETARIA MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE – SEMA
Cargo/função: Agente Fiscal/ meio
ambiente
Quantitativo: 10 (dez)
Salário base: R$ 466,66
(quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), mensalmente.
Carga horária: 40h. semanais
Função: Agente Fiscal Ambiental
Atividades
● Proceder a ações de
vistorias, inspeção e fiscalização, em atendimento as solicitações da área de
atuação e/ou denúncias realizadas pela população, lavrando notificações, autos
de infrações, intimações e outros procedimentos pertinentes.
● Exercer a fiscalização do
meio ambiente tais como ecossistema, poluição ambienta, limpeza pública, e
outros realizando vistorias, coletando amostras, efetuando medições com
instrumentos específicos, realizando blitz e operações especiais.
● Exercer a fiscalização e
ordenamento das feiras livres do município.
● Garantir e zelar
cumprimento das legislações, normas técnicas, instruções e regulamentos
referentes ao controle das várias formas de poluição e proteção ao meio
ambiente.
● Disponibilizar dados e
informações contribuindo para a otimização dos resultados e dos trabalhos da
área de fiscalização.
● Participação nas ações
educativas ambientais referentes aos roedores e outros vetores biológicos.
● Emitir pareceres técnicos
em sua área de atuação.
● Aplicar leis e cumprir a
legislação ambiental.
● Desempenhar outras
atividades correlatas à sua função
Formação: Ensino médio completo e
aprovação em curso de formação específico.
ANEXO III
SECRETARIA MUNICIPAL
DA SAÚDE – SEMSA
PESSOAL TÉCNICO
OPERACIONAL
Cargo/função: Agente
fiscal/sanitário
Quantitativo: 10 (dez)
Salário base: 466,66 (quatrocentos
e sessenta e seis reais e sessenta centavos), mensalmente
Carga horária: 40h semanais
Função: Agente Fiscal Sanitário
Atividades
● Analisar vistorias
realizadas
● Inspecionar produtos
destinados ao uso e consumo do público no comércio em geral
● Fiscalizar mercados,
feiras, casas comerciais e industriais que lidam com produtos de interesse à
saúde pública.
● Efetuar controle de
zoonoses.
● Emitir laudos e pareceres sobre
assuntos de sua especialidade.
● Fiscalizar a qualidade das
águas de recreação de uso coletivo.
● Fiscalizar empresas
prestadoras de serviços de desratização, desinfecção e eliminação de outros
vetores biológicos.
● Controlar focos de
roedores
● Participação nas ações
educativas de vigilância sanitária.
● Desempenhar outras
atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino médio completo
e aprovação em curso de formação específico.