LEI
Nº 2.672, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARAPARI.
O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE GUARAPARI.
Artigo 2° O
estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para
maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade
agraciada com a presente declaração de utilidade Pública.
Artigo 3º Esta
Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de Dezembro de
2006.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrativo n° 018.205/2006
PL: 162/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.