LEI Nº 2.672, 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GUARAPARI.

 

Artigo 2° O estatuto da entidade e o CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente declaração de utilidade Pública.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de Dezembro de 2006.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Processo Administrativo n° 018.205/2006

PL: 162/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.