LEI Nº 2.674, 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE GUARAPARI O DIA DO SURDO.

 

o PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari o Dia do Surdo, a ser comemorado no dia 13 de junho de cada ano.

 

Artigo 2° As comemorações serão feitas através da Secretaria Municipal de Bem Estar Social.

 

Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de Dezembro de 2006.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Processo Administrativo n° 018.205/2006

PL: 169/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.