LEI
Nº 2.674, 26 DE DEZEMBRO DE 2006
INSTITUI NO ÂMBITO
DO MUNICIPIO DE GUARAPARI O DIA DO SURDO.
o PREFEITO MUNICIPAL de GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica instituído no âmbito do Município de Guarapari o Dia do Surdo, a ser comemorado no dia 13 de junho
de cada ano.
Artigo 2° As
comemorações serão feitas através da Secretaria Municipal de Bem Estar Social.
Artigo 3°
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de Dezembro de
2006.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Processo Administrativo n° 018.205/2006
PL: 169/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.