LEI
Nº 2.675, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006
DISPÕE
SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica
denominado Mercado do Peixe Alonso Ribeiro, o Mercado de Peixe Municipal,
localizado na Rua Joaquim Neves Filho, Bairro Muquiçaba,
neste município.
Artigo 2° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de Dezembro de
2006.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Processo administrativo:
0018.205/2006
PL: 161/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.