LEI Nº 2.675, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica denominado Mercado do Peixe Alonso Ribeiro, o Mercado de Peixe Municipal, localizado na Rua Joaquim Neves Filho, Bairro Muquiçaba, neste município.

 

Artigo 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de Dezembro de 2006.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Processo administrativo: 0018.205/2006

PL: 161/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.