LEI
Nº 2.678, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006
ALTERA
E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2589/2006 E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º Ficam alterados os artigos 3° e 5° da Lei n° 2589/2006, de 1°
de Junho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3° Caberá ao município de Guarapari através do órgão
responsável pela assistência social, trabalho e geração de renda ou por
indicação do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca, selecionar
adolescentes na faixa etária de
a)..........................................................................................
b)...........................................................................................
c)...........................................................................................
§ 1° .......................................................................................
§ 2° O
valor do subsídio do bolsista educacional será de 75% (setenta e cinco por
cento) do salário mínimo nacional, com carga horária de no máximo 04 (quatro)
horas diárias.
Artigo 5° A
carga horária a ser cumprida pelo bolsista educacional obedecerá no máximo 20
(vinte) horas semanais.
I – (revogado);
II – (revogado).
§ 1° Não
poderá ocorrer, em hipótese alguma, incompatibilidade com o horário escolar,
prevalecendo, em qualquer situação o horário escolar;
§ 2° Ao completar
18 (dezoito) anos de idade, automaticamente, estará finalizado o estágio, não
podendo em hipótese alguma, ser prorrogado”.
Artigo 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei n°
2589/2006, como se nela transcrito.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guarapari – ES, 29 de Dezembro de
2006.
EDSON FIGUEIREDO
MAGALHÃES
PREFEITO MUNICIPAL
Processo administrativo:
0018806/2006
PL: 147/06
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.