LEI Nº 2.678, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2589/2006 E DÁ OUTAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alterados os artigos 3° e 5° da Lei n° 2589/2006, de 1° de Junho de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3° Caberá ao município de Guarapari através do órgão responsável pela assistência social, trabalho e geração de renda ou por indicação do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca, selecionar adolescentes na faixa etária de 16 a 18 anos, obedecidos aos requisitos básicos expressos de:

 

a)..........................................................................................

b)...........................................................................................

c)...........................................................................................

 

§ .......................................................................................

 

§ 2° O valor do subsídio do bolsista educacional será de 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional, com carga horária de no máximo 04 (quatro) horas diárias.

 

Artigo 5° A carga horária a ser cumprida pelo bolsista educacional obedecerá no máximo 20 (vinte) horas semanais.

 

I – (revogado);

 

II – (revogado).

 

§ 1° Não poderá ocorrer, em hipótese alguma, incompatibilidade com o horário escolar, prevalecendo, em qualquer situação o horário escolar;

 

§ Ao completar 18 (dezoito) anos de idade, automaticamente, estará finalizado o estágio, não podendo em hipótese alguma, ser prorrogado”.

 

Artigo 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei n° 2589/2006, como se nela transcrito.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 29 de Dezembro de 2006.

                                                                                                                                   

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Processo administrativo: 0018806/2006

PL: 147/06

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.